Quem faz greve é incompetente, quer ganhar mais procure um lugar melhor. Greve não leva a nada, alias, leva a outra greve, pois o trocado ganho neste ano, é revindicado novamente no ano seguinte.
Quando se faz greve sempre quem é prejudicado é o mais fraco. Muitas das greves recebem o apoio das próprias empresas. Em Florianópolis, no período de 28/05 a 30/05, o transporte público parou. Começou o jogo de empurra empurra e ninguém é responsável por nada. Bem-vindo a democracia, onde os incompetentes se escondem atrás da decisão da maioria. Enquanto isso o cidadão contribuinte, também conhecido como povo, se ferra e tenta ir trabalhar do jeito que pode. As transportadoras tem interesse direto na greve, com o aumento salarial, tem a justificativa para aumentar o preço das passagens.
Os trabalhadores aceitaram a proposta de reajuste de 4,88% no salário, redução de 25% na jornada de trabalho, vale alimentação de R$ 380,00 para R$ 420,00.
É um verdadeiro atestado de burrice.
A greve deixou 300 mil pessoas sem transporte.
"Hoje estamos vendo quem é que manda na cidade", disse o vigia Altemir Pereira, 46 anos, que tentava ir para casa depois de uma madrugada de trabalho. "Os motoristas é que mandam. Conseguem parar Florianópolis inteira. E onde estão as vans que a prefeitura prometeu?", indagou. (Leia mais)
"O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Sintraturb) informou que nenhum coletivo irá circular, nem mesmo para disponibilizar a frota mínima para a população. Com isso, a categoria e as empresas descumprem a determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)." (Leia mais)
As multas que deveriam ser cobradas conforme determinação do TRT, foram colocadas na panela da corrupção, cozidas com o gás da Bolívia, embaladas nas cuecas dos políticos, enroladas em forma de linguiça e enfiadas no rabo do povo!
E o povo grita eufórico:
_Garçom traz a conta!
Essa idéia de greve é coisa de sindicalista. Alias você sabe pra que serve o sindicato?
Para cobrar a contribuição sindical, que é obrigatória e não temos o direito de não pagá-la.
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
A Constituição Federal estabelece, por meio do caput e inciso V do art. 8º, que é livre a associação sindical, bem como ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Sindicato foi criado para ferrar com o povo, além das taxas que são descontadas anualmente de nossos salários, lutam por direitos medonhos.





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